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Eunápolis

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Prefeitura Municipal de
Eunápolis


Órgãos Municipais

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Prefeitura Municipal de Eunápolis

Endereço

Rua Arquimedes Martins, 525 Centauro, 45821-900 Eunápolis/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 14:00

Contatos

+55 (73) 3281-6894

+55 (73) 3261-5810

gabinete@eunapolis.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Prefeito(a)
Cordélia Torres de Almeida
Prefeito (a) Cordélia Torres de Almeida
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Competência

Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes; Organizar os serviços públicos de interesse local; Proteger o patrimônio histórico-cultural do município; Garantir o transporte público e a organização do trânsito; Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios; Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar; Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local; Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico; Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma; Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.



Secretaria Municipal de Educação

Endereço

Presidente Kennedy, Nº 631, 631 Centro, 45820-160 Eunápolis/BA

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08:00 às 17:00

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+55 (75) 3281-4764

+55 (73) 3281-7591

educacao@eunapolis.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Maria Telma Andrade Sales

Competência

Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as modalidades de responsabilidade da Administração Municipal , garantindo o acesso, permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos Governos Federal, Estadual e Municipal; Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração sócioeducativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Promover o intercâmbio de experiências e de assistência técnica nos âmbitos regional, estadual, nacional e internacional, relacionado com processos exitosos de gestão do ensino municipal; Gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos termos da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, das legislações subsequentes e das diretrizes gerais do Governo Municipal; Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Decenal de Educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente, etc.



Secretaria Municipal de Gestão

Endereço

Rua Arquimedes Martins, 525 Centauro, 45821-900 Eunápolis/BA

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+55 (73) 3281-6894

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Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Carlos Ronaldo Carvalho dos Santos

Competência

É atribuição do Secretário Municipal de Gestão prestar auxílio a Prefeita e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria; gestão das atividades de administração em geral; preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência da prefeita, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Procuradoria Geral e da Assessoria Jurídica; providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais; receber, expedir e promover os transmites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal; organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município; estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal; catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal. Ao Secretário de Gestão é atribuído, ainda, participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas atas; assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos; proposição e coordenação dos planos de desenvolvimento de pessoal (Plano de Cargos e Carreiras, Estatutos, Planos de Capacitação, etc.); estudar; elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de Servidores; analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração; calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento; promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da gestão; preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal; fornecer declaração de rendimento para diversos fins e os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária, supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos Servidores municipais; controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores; enviar ao setor competente da Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes; distribuição, controle e arquivamento de processos e documentos que tramitam na prefeitura; promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura. Executar, através da Junta do Serviço Militar, os trabalhos relativos ao serviço militar obrigatório no território do município, de acordo com as prescrições técnicas fixadas pela SJM e legislação pertinente. Preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município; zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. Administrar, coordenar e determinar a execução de projetos e planos de trabalho visando fomentar o recebimento pelo município de recursos diversos, principalmente financeiro, destinados à melhoria da qualidade de vida do povo do município; deverá, também, administrar, coordenar e determinar a execução das prestações de contas desses recursos junto aos órgãos concedentes, na forma legal e no tempo hábil, além de todas as atividades e procedimentos dos serviços de licitações e contratos, observando a legislação em vigor, especialmente as instruções e normas do Tribunal de Contas da Bahia. Exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior hierárquico, inclusive, assinar separadamente e/ou em conjunto com a Prefeita Municipal e, ainda, com o Servidor Público indicado à cada situação. Além das atribuições descritas acima, outras poderão ser estabelecidas por ato da Prefeita, de acordo com a conveniência e interesse público.



Secretaria Municipal de Saúde

Endereço

Presidente Kennedy, 631 Centro, 45820-160 Eunápolis/BA

Horários de atendimento

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+55 (73) 3281-7591

+55 (73) 3261-6146

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Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Pamela Aparecida dos Santos Silva

Competência

É de competência da Secretaria de Saúde: Elaborar o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; Coordenar, controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município; Formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; Definir a política de regulação da Secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde; Elaborar boletins sobre informações da saúde; As vigilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador; Realizar ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário; A vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos; Estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde; X - Elaborar e realizar pesquisa científica e tecnológica na área de saúde; XI - Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais; XII - Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS; XIII - Promover campanhas de esclarecimento, visando a preservação da saúde da população; XIV - Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais; XV - Implantar e fiscalizar posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública; XVI - Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde; XVII - Articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos; XVIII - Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais; XIX - Estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente; XX - Subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS; XXI - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; XXII - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XXIII - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XXIV - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XXV - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; XXVI - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.



Secretaria Municipal de Infraestrutura

Endereço

Rua Liderico Meira, 261 Centro, 45820-100 Eunápolis/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 14:00

Contatos

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infraestrutura@eunapolis.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Marcelo Martins Vicente

Competência

Executar atividades concernentes à construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade; Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Secretaria; Responsabilizar–se pela observância do Plano Diretor Urbano; Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares; Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; Promover a execução das atividades relativas a habilitação popular no âmbito do Governo Municipal; Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais no seu campo de atuação; Promover a construção e conservação de parques e praças; Zelar pela administração dos cemitérios municipais; Realização de estudos e implementação de programas de saneamento; Manutenção e melhoria da infra-estrutura urbana; Atuação articulada com órgãos e entidades públicas e privadas. Exercer outras competências correlatas.



Secretaria Municipal de Governo

Endereço

Rua Do Ceasa, 30 Centauro, 45821-210 Eunápolis/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 17:00

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+55 (73) 3261-5810

segov@eunapolis.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Osvaldo Soares Filho

Competência

A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ações políticas e de comunicação social do Poder Executivo Municipal, visando à integração das políticas públicas e das atividades dos órgãos e das entidades da Administração Pública. Compete à Secretaria Municipal de Governo: I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto à orientação das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo e nas relações com a sociedade; II. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social; III. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social, bem como, a divulgação das realizações da Administração Municipal em todas as áreas e níveis; IV. efetivar a comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória, bem como, a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial da Internet; V. executar as atividades de cerimonial público e da condução da organização de eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial; VI. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; VII. desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.



Secretaria Municipal da Fazenda

Endereço

Rua Arquimedes Martins, 525 Centauro, 45821-900 Eunápolis/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 17:00

Contatos

+55 (73) 3281-6894

+55 (73) 3261-5810

fazenda@eunapolis.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Jairo Bonfim de Azevedo

Competência

Executar a politica econômico-financeira, administração tributária e Fiscal do Município, acompanhar a arrecadação da receita orçamentária e extra-orçamentária, efetuar os pagamentos devidos pelo tesouro, programar desembolsos financeiros relativos as despesas a pagar mensalmente, movimentar todas as contas bancárias do município, gerenciar as disponibilidades financeiras, preparar e manter atualizado o fluxo de caixa.



Secretaria Municipal de Assistência Social

Endereço

Av Paulino Mendes Lima, 504 Centro, 45820-440 Eunápolis/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 14:00

Contatos

+55 (73) 3261-5525

+55 (73) 3261-0035

semas@eunapolis.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Erineia Torres de Almeida Andrade

Competência

Implementar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), promovendo serviços de Proteção Básica e Proteção Social Especial aos cidadãos que dela necessitarem.



Procuradoria Geral do Município

Endereço

Rua Do Ceasa, 30 Centauro, 45821-210 Eunápolis/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 14:00

Contatos

+55 (73) 3261-5810

procuradoriageral@eunapolis.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Antônio Jorge Pereira Peltier Cajueiro

Competência

representar o Município e promover a defesa de seus direitos e interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e os poderes para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte; emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e, através das Representações, pelos Secretários Municipais e dirigentes de entidades do Município, principalmente no que se refere aos certames licitatórios; representar o Município nas assembléias das sociedades de economia mista e empresas públicas ou outras entidades de que participe o Município; representar a Fazenda Municipal junto ao Conselho de Contribuintes do Município; representar o Município junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo ao imóvel do patrimônio do Município; assessorar o Município nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóvel do patrimônio do Município; representar a administração pública municipal, centralizada e descentralizada, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município; supervisionar, os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza; examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município; promover, junto aos órgãos competentes, as medidas destinadas à apuração, inscrição e cobrança da dívida ativa do Município; minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, memoriais e outras peças de natureza jurídica; promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social; propor ao Prefeito a revogação ou a declaração de nulidade de atos administrativos; exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica; sugerir ao Prefeito, aos Secretários do Município e dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Executivo e de entidades da administração descentralizada, providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes; colaborar, quando solicitada, na elaboração de projetos de leis, decretos, razões de veto e outros atos da competência do Prefeito; requisitar a qualquer Secretaria, ou órgão da administração centralizada ou entidade da administração descentralizada, processos, documentos, certidões, cópias, exames, diligências, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades; celebrar acordos judiciais, em qualquer instância, que visem a extinção de processos, quando autorizada; zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos; exercer outras competências relacionadas com a finalidade do órgão.



Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Endereço

Rua Antônio Soares, 76 Centauro, Eunápolis/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 14:00

Contatos

+55 (73) 3261-0931

meioambiente@eunapolis.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Sandro José Costa Lopes

Competência

Executar as atividades relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental, além de promover ações de educação ambiental, normatização, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais.



Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Endereço

Av. David Jonas Fadini, S/N Juca Rosa, Eunápolis/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 17:00

Contatos

+55 (73) 3281-6894

sespup@eunapolis.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Carlos Alberto Ferreira

Competência

Assistir a população em tudo que se refere a serviços públicos, com atuação físico-territorial, atentando aos aspectos sociais e de bem estar, econômicos, administrativos e políticos, atuando na limpeza, poda, capina, coleta de lixo e manutenção das vias urbanas e estradas rurais com serviços de patrolamento.



Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Endereço

Rua Conselheiro Luiz Viana, 207 B Centro, Eunápolis/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 14:00

Contatos

+55 (73) 3281-6894

sedes@eunapolis.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Luiz Arnaldo Magalhães Vianna

Competência

Formular, implementar e acompanhar as políticas públicas municipais relativas ao desenvolvimento da atividade econômica e do empreendedorismo; fomentar novos negócios para o Município, oferecendo a pertinente orientação técnica; formular, desenvolver, articular e gerenciar as políticas públicas relativas ao desenvolvimento econômico do Município; promover a integração, intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e municipais, bem como órgãos internacionais e iniciativa privada, no que se refere às políticas de desenvolvimento econômico do Município; propor a concessão de incentivos para instalação de empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços; elaborar e acompanhar projetos relativos ao desenvolvimento econômico e trabalho, individualmente ou em parceria com outras entidades públicas ou privadas; monitorar e avaliar os impactos das ações desenvolvidas por intermédio das parcerias estabelecidas; firmar parcerias com instituições de formação profissional, visando construir conhecimento e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo e o fortalecimento de cadeias produtivas; monitorar as vocações regionais e as ações destinadas a fomentar o desenvolvimento local, mensurando os impactos causados na geração de trabalho, ocupação e renda; atuar na redução das desigualdades regionais; exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.



Secretaria Municipal de Gabinete

Endereço

Rua Do Ceasa, 30 Centauro, 45821-210 Eunápolis/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 14:00

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+55 (73) 3281-6894

gabinete@eunapolis.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Tiago Torres Bonfim

Competência

Assistir ao Executivo Municipal em suas atribuições governamentais e de política institucional com os poderes constituídos e a coordenação das atividades da administração institucional.



Ouvidoria Geral do Município

Endereço

Rua Floriano Peixoto, 265 Centro, 45820-340 Eunápolis/BA

Horários de atendimento

Seg
08:00 às 14:00
Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 17:00

Contatos

+55 (73) 98892-9126

ouvidoria@eunapolis.ba.gov.br

https://www.eunapolis.ba.gov.br/site/ouvidoria


Cargo e responsáveis

Prefeito(a)
João Felipe Almeida Morais

Competência

Ouvidoria é um espaço que funciona como uma ponte entre a população e as instituições. É um serviço aberto ao cidadão para escutar as reivindicações, as denúncias, as sugestões e também os elogios referentes aos diversos serviços disponíveis à população.



Secretaria Municipal de Agricultura

Endereço

Estrada Da Colônia, 432 Colonial, Eunápolis/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 14:00

Contatos

+55 (73) 3281-6894

agricultura@eunapolis.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Sandro José Costa Lopes

Competência

Compete entre outras atribuições, a execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município, especialmente no que tange as diretrizes estabelecidas pelo respectivo conselho municipal, o qual atuará sob sua coordenação, fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares, executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração.



Controladoria Geral do Município

Endereço

Rua Archimedes Martins, 525 Centauro, Eunápolis/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 17:00

Contatos

+55 (73) 3281-6894

controladoria@eunapolis.ba.gov.br


Cargo e responsáveis


Sueli Nascimento Fernandes

Competência

A Controladoria Geral do Município (CGM) tem como responsabilidade garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e prevenir a corrupção na gestão municipal. A pasta centralizou as atividades de órgãos de controle interno para promover a integridade e garantir uma administração transparente com interação da sociedade civil.



Secretaria de Esporte, Juventude, Cultura e Lazer

Endereço

Avenida Nossa Senhora Dos Navegantes, SN Itapoan, Eunápolis/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 17:00

Contatos

+55 (73) 3281-6894

semesj@eunapolis.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Leandro Carlos Santos Lima

Competência

Desenvolver as ações voltadas para o desenvolvimento do esporte no Município, planejar, supervisionar, controlar e executar as atividades esportivas em todas as suas modalidades, bem como desenvolver e difundir a prática esportiva integrando a população de forma democrática e participativa; o apoio ao esporte amador desenvolvido e pelas comunidades urbanas e rurais; a formulação de políticas, planos e programas para a juventude, esportes em geral e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios e integração social e promoção da cidadania; a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município; a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas, de lazer e de apoio a juventude; a organização e divulgação do calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização; a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento; a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer; a administração de estádios (campos de futebol) e centros esportivos municipais e do uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação; manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria; o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas; a elaboração, o desenvolvimento, a coordenação e a execução de políticas públicas que garantam a integração e a participação da juventude no processo social, econômico, político e cultural do Município; propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos municipais e estaduais voltados para o atendimento das questões relativas a juventude especialmente com relação a educação, saúde, emprego, formação profissional e combate as drogas; promover articulação de órgãos governamentais e não governamentais para efetivar o acesso dos grupos jovens mais vulneráveis as redes escolares de qualidade, incentivar, apoiar e contribuir de forma participativa para difusão da cultura local; promover eventos culturais, comemorativos e festivos dando suporte aos grupos culturais locais; definir, identificar e preservar o patrimônio histórico; organizar, manter, preservar e difundir as bibliotecas públicas do Município; a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município; a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico; a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município de América Dourada; incentivar e difundir a cultura tradicional, as etnias, costumes e culturas populares; a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade; a promoção, criação, desenvolvimento e administração de centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas; exercer outras atividades correlatas.



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